SORGO ANLAGENBAU GMBH
Condições gerais de contratação
para fornecimento de instalações industriais, planeamento, fabrico, montagem, colocação em serviço, assistência e outras prestações em relações entre empresas
1. Validade e âmbito de aplicação
- Estas condições gerais aplicam-se exclusivamente aos negócios jurídicos da Sorgo Anlagenbau GmbH (SORGO) com empresários. Aplicam-se a todas as propostas, fornecimentos e prestações de planeamento, fabrico, montagem, colocação em serviço, formação, manutenção, reparação e outras prestações da SORGO.
- Estas condições gerais SORGO constituem um regime contratual autónomo. Condições do cliente, condições de compra, diretrizes de grupo e condições-quadro, de fornecimento, de empreitada ou outras preparadas pelo cliente só se aplicam se a SORGO as aceitar expressamente ou assinar. A qualificação jurídica de um contrato concreto segundo normas imperativas não é afetada.
- Em caso de contradição, aplica-se a seguinte ordem de prevalência: acordo individual, seguido da proposta enviada pela SORGO ou eventual confirmação de encomenda, e depois estas condições gerais. Os desvios aplicam-se apenas à encomenda em causa.
2. Proposta, acordo e celebração do contrato
- As propostas da SORGO não são vinculativas, salvo se expressamente identificadas como tal.
- O contrato é celebrado pela aceitação de uma proposta vinculativa, aceitação de uma encomenda pela SORGO, confirmação de encomenda ou outra declaração de vontade concordante. A SORGO também pode aceitar uma encomenda do cliente iniciando a prestação expressamente encomendada.
- Uma confirmação escrita da encomenda não é obrigatória para a celebração e validade do contrato. A SORGO pode emitir uma confirmação de encomenda para documentar o âmbito de prestação acordado.
- Dados técnicos, desenhos, imagens e valores de consumo, desempenho e processo só são vinculativos para os produtos, cargas, utilidades e condições ambientais concretamente definidos na encomenda. Continuam a ser permitidos ajustes técnicos, normativos ou de segurança usuais, desde que a função principal acordada seja mantida.
3. Âmbito das prestações e limites do projeto
- A SORGO deve exclusivamente o âmbito de fornecimento e prestações acordado.
- Trabalhos de construção, fundações, aberturas no edifício, trabalhos na cobertura, percursos de condutas, produção de utilidades, alimentações elétricas, tubagens a cargo do cliente, rede, equipamentos de elevação, andaimes, autorizações, receções oficiais e outras prestações a cargo do cliente só estão incluídos se expressamente indicados no âmbito de fornecimento e prestações acordado.
- Alterações posteriores, prestações adicionais, tempos de paragem ou espera e dificuldades resultantes de pedidos do cliente, condições do local, trabalhos de terceiros ou dados incompletos ou posteriormente alterados são faturados segundo o trabalho realizado e prolongam adequadamente os prazos acordados.
- Nas instalações dimensionadas segundo amostras de produto, receitas, esquemas de carregamento, dados de produção ou outras especificações do cliente, este é responsável pela integralidade e exatidão dessas bases. A SORGO pode confiar nos dados fornecidos, salvo se a sua inexatidão for evidente.
4. Condições a cargo do cliente, abastecimento de utilidades e trabalhos de terceiros
- O cliente disponibiliza atempadamente, a suas expensas, um local de instalação resistente, dimensionalmente correto e higienicamente adequado, acessos e áreas de montagem seguros, bem como todas as utilidades e ligações acordadas.
- Incluem-se, em especial, energia elétrica e proteção, condutor de proteção e equipotencialização, água quente e fria, vapor com a pressão e qualidade acordadas, ar comprimido, fluido frigorigéneo ou salmoura fria, sistemas de CO₂, glicol, amoníaco ou Freon, abastecimento de ar fresco suficientemente dimensionado e entrada suficiente de ar exterior na sala de instalação, na medida necessária ao funcionamento, bem como esgoto, rede e, se aplicável, a infraestrutura técnica necessária ao acesso remoto.
- Pressão, temperatura, caudal, potência, tensão, frequência, qualidade da água e do vapor, potência frigorífica e outros parâmetros das utilidades devem corresponder aos valores de ligação e funcionamento especificados pela SORGO.
- As quantidades de utilidades e potências indicadas para cada instalação devem estar disponíveis contínua e simultaneamente na respetiva ligação durante todo o funcionamento. Se forem operadas várias instalações, uma disponibilização total simultânea inferior só é admissível se a SORGO tiver indicado expressamente um fator de simultaneidade para essas instalações.
- A função e o desempenho prometidos pressupõem um abastecimento correto de utilidades. O cliente deve disponibilizar os filtros, tratamento de água, regulação de pressão, drenagem de condensados, purga de ar, proteção e, quando necessário, proteção contra gelo exigidos.
- Se utilidades, ligações, abastecimento de ar fresco, entrada de ar exterior, condições do edifício ou drenagem não estiverem disponíveis atempadamente, continuamente ou de acordo com as especificações SORGO, os desvios funcionais, desempenhos inferiores ou avarias daí resultantes não constituem defeito da instalação SORGO.
- A SORGO não responde por paragens e danos em produtos, mercadorias ou outros daí resultantes na medida em que sejam causados pelo cliente. Os custos adicionais necessários de verificação, deslocação, espera, adaptação e outros são suportados pelo cliente na medida em que daí resultem.
- O cliente é responsável pela coordenação e conclusão atempadas de todas as prestações a seu cargo e dos trabalhos de terceiros.
- Se os requisitos acordados ou as prestações de terceiros não estiverem integralmente disponíveis e operacionais na data prevista de entrega, montagem ou colocação em serviço, a SORGO pode interromper ou suspender os trabalhos e retirar os seus colaboradores.
- Todos os custos adicionais daí resultantes, nomeadamente deslocações, viagens, voos, alojamento, espera, trabalho, transporte, armazenamento e nova deslocação, serão faturados adicionalmente ao cliente.
- Isto não se aplica se o cliente informar atempadamente a SORGO de um atraso previsível e, por isso, a SORGO puder reagendar adequadamente a intervenção prevista sem custos adicionais.
- Os prazos acordados são prolongados pela duração do impedimento e pelo tempo razoável necessário à SORGO para novo agendamento e planeamento da intervenção. A SORGO não é obrigada a disponibilizar pessoal imediatamente após cessar o impedimento, podendo reagendar a intervenção tendo em conta o planeamento de intervenções e projetos existente.
- Se a entrega, implantação, montagem ou colocação em serviço não for possível ou segura por motivos do cliente, apesar da data acordada, a SORGO pode entregar ou armazenar a instalação ou os bens e suspender os trabalhos. Os direitos legais, em especial nos termos do § 1168 ABGB, mantêm-se inalterados.
5. Requisitos do local, autorizações e emissões
- O cliente é responsável por verificar e cumprir os requisitos específicos do local, condições das autoridades e limites de imissão aplicáveis no local de instalação e funcionamento.
- Isto abrange, em especial, requisitos relativos a ruído, imissões sonoras, fumo, odores, poeiras, ar de extração, águas residuais e outras emissões, bem como eventuais autorizações de exploração, construção, ambientais ou outras necessárias.
- Limites específicos do local, condições das autoridades ou requisitos locais especiais devem ser integralmente comunicados à SORGO antes da celebração do contrato, na medida em que influenciem a construção, o dimensionamento ou o âmbito de fornecimento.
- Medidas adicionais como silenciadores, isolamento acústico, percursos especiais de extração, instalações de extração ou filtragem ou outros dispositivos de redução de emissões só fazem parte do fornecimento SORGO se expressamente acordados.
- Medidas específicas do local comunicadas posteriormente ou impostas posteriormente pelas autoridades são consideradas prestações adicionais e faturadas separadamente, salvo se a sua causa residir num desvio ao âmbito acordado imputável à SORGO.
- Os valores de emissões, ruído ou desempenho expressamente prometidos pela SORGO não são afetados.
6. Legislação de máquinas, CE e integração de instalações
- A SORGO concebe e fornece o âmbito acordado segundo as disposições austríacas e da União Europeia relativas a máquinas, segurança e conformidade aplicáveis no momento da colocação no mercado ou em serviço.
- São devidos os documentos técnicos e de conformidade acordados para o âmbito concreto do fornecimento SORGO.
- Se uma instalação ou outro fornecimento SORGO for integrado numa instalação global, linha, instalação de terceiros ou controlo do cliente, o fabricante ou integrador responsável pela instalação global assume a responsabilidade pelas interfaces, avaliação de riscos, conceito de proteção e conformidade do conjunto, salvo se esta responsabilidade tiver sido expressamente atribuída à SORGO.
- Se a SORGO fornecer instalações individuais, máquinas, componentes, geradores de fumo, controlos, componentes de automação ou outros subsistemas para utilização, integração ou adaptação numa instalação de terceiros ou global, a responsabilidade da SORGO limita-se ao âmbito de fornecimento e prestações expressamente acordado.
- A responsabilidade pela instalação de terceiros ou global, em especial pelas interfaces, função global, avaliação de riscos, conceito de proteção e conformidade, permanece com o fabricante, operador ou integrador responsável, salvo se a SORGO a tiver assumido expressamente por contrato.
- A SORGO não assume garantia nem responsabilidade pelo estado, fiabilidade, vida útil ou funcionalidade de máquinas, componentes, controlos, dispositivos de campo, em especial sensores, atuadores, acionamentos, válvulas, dispositivos de segurança, cabos, software ou outros componentes de terceiros já existentes ou disponibilizados pelo cliente ou terceiros, salvo se tiver assumido expressamente uma obrigação contratual separada para esse efeito.
- Isto aplica-se também quando a SORGO liga ou integra as suas próprias instalações, componentes, controlos, geradores de fumo ou outros sistemas nesses componentes de terceiros.
- Alterações ou intervenções não autorizadas pela SORGO na instalação, controlo, software, dispositivos de segurança, componentes elétricos ou mecânicos e abastecimento de utilidades são da responsabilidade do cliente.
- A SORGO não assume garantia nem responsabilidade por avarias, danos ou prejuízos funcionais na medida em que sejam causados ou cocausados por essas alterações ou intervenções.
- A marcação CE, as chapas de identificação e as indicações de segurança não podem ser alteradas, removidas ou tornadas ilegíveis.
7. Preços e pagamento
- Os preços são líquidos, em euros, acrescidos de IVA e, salvo acordo em contrário, à saída da fábrica de Klagenfurt.
- Embalagem, transporte, seguro, direitos aduaneiros, impostos, taxas, meios auxiliares de montagem, alojamento, eliminação de resíduos e outras prestações acessórias só estão incluídos se expressamente indicados.
- O plano de pagamentos e os vencimentos seguem o acordo individual, a proposta ou eventual confirmação de encomenda.
- Na ausência de estipulação, vencem-se 40 % na celebração do contrato, 30 % quando o fornecimento estiver pronto e 30 % na entrega ou prontidão operacional.
- Em caso de mora culposa no pagamento, aplicam-se os juros legais de mora entre empresas. A SORGO pode suspender prestações adicionais, exigir garantias adequadas e faturar os custos necessários de cobrança e recuperação.
- A compensação só é permitida com créditos reconhecidos por decisão transitada em julgado ou reconhecidos pela SORGO.
- O cancelamento após a celebração do contrato requer o consentimento da SORGO; os direitos legais de resolução mantêm-se inalterados.
- Se a SORGO concordar com uma revogação por mútuo acordo, pode exigir, em vez de uma liquidação concreta, a seguinte compensação fixa por despesas e perdas sobre o valor líquido da encomenda: 20 % antes do início da aquisição ou conceção, 30 % após o início da aquisição ou conceção e 40 % após o início do fabrico.
- Os pagamentos já efetuados são deduzidos.
- O cliente pode provar que a SORGO não sofreu prejuízo ou sofreu prejuízo inferior. A SORGO pode provar e reclamar um direito efetivo superior.
- Sem revogação por mútuo acordo, os direitos regem-se pelo contrato e pelas regras legais, em especial o § 1168 ABGB, quando aplicável.
- Não é devida compensação fixa se o cliente resolver validamente o contrato por incumprimento imputável à SORGO.
8. Prazos, impedimentos e força maior
- As datas só são prazos fixos se tal tiver sido expressamente acordado.
- Os prazos de fornecimento e prestação só começam após esclarecimento das questões técnicas, realização dos pagamentos acordados e disponibilização integral de todas as aprovações e condições a cargo do cliente.
- Impedimentos resultantes de falta de colaboração do cliente, alterações, trabalhos de terceiros, medidas das autoridades, força maior, guerra, epidemias ou acontecimentos extraordinários comparáveis prolongam os prazos pela duração do impedimento, acrescida de um período razoável de retoma e replaneamento.
- O mesmo se aplica a escassez de energia ou materiais, incidentes cibernéticos, perturbações de transporte ou das cadeias de fornecimento, falhas de fornecedores ou acontecimentos comparáveis, na medida em que não sejam imputáveis à SORGO ou evitáveis mesmo com diligência comercial e técnica adequada.
- A resolução pelo cliente por atraso pressupõe, na medida legalmente admissível, a fixação escrita de um prazo suplementar razoável.
- Cláusulas penais ou penalidades só se aplicam se a SORGO as tiver assumido expressamente no caso concreto.
9. Entrega, risco e reserva de propriedade
- A transferência do risco rege-se prioritariamente pela cláusula de entrega acordada na encomenda ou por um Incoterm expressamente acordado.
- Na ausência de acordo diferente, em caso de expedição por transitário, transportador ou outro prestador de transporte, o risco transfere-se para o cliente com a entrega da mercadoria a esse prestador.
- Isto aplica-se à expedição mesmo que a SORGO suporte os custos de transporte ou estes estejam incluídos no preço acordado.
- Em caso de entrega direta pela SORGO, o risco transfere-se com a entrega no local acordado ao cliente ou à pessoa por este designada para a receção.
- O seguro de transporte só é contratado a pedido e a expensas do cliente, salvo acordo em contrário.
- Em caso de mora na receção, a SORGO pode armazenar a mercadoria por conta e risco do cliente, faturar prestações parciais e resolver o contrato após um prazo suplementar razoável.
- São permitidas entregas e faturas parciais, desde que razoavelmente aceitáveis para o cliente.
- A mercadoria fornecida permanece propriedade da SORGO até ao pagamento integral de todos os créditos da respetiva encomenda.
- O cliente deve proteger os bens sujeitos a reserva de propriedade, segurá-los adequadamente e comunicar imediatamente quaisquer atos de terceiros sobre esses bens.
10. Montagem, colocação em serviço e entrega
- A montagem e a colocação em serviço pressupõem um local acessível, seguro e pronto a funcionar.
- O cliente disponibiliza atempadamente o pessoal operacional, produtos de teste, carros, consumíveis, produtos de limpeza e utilidades necessários.
- A instalação considera-se entregue ou recebida quando o ensaio funcional acordado tiver sido concluído com sucesso ou quando o cliente a utilizar em produção.
- Pontos pendentes não essenciais não impedem a entrega ou receção e serão resolvidos num prazo razoável.
- Se o cliente não comparecer a uma data de receção ou entrega comunicada atempadamente pela SORGO sem motivo objetivamente justificado, a SORGO pode fixar-lhe um prazo suplementar razoável para a receção.
- Se, nesse prazo, não houver recusa fundamentada em defeitos essenciais, a prestação considera-se recebida.
- Se, por motivos do cliente, o ensaio funcional não puder ser realizado ou apenas parcialmente, a SORGO pode documentar a prontidão técnica operacional.
- Uma deslocação posterior, repetição do ensaio funcional ou prestação adicional de colocação em serviço é faturada separadamente.
11. Responsabilidade pelo processo, produto e operação
- O cliente continua responsável pela legislação alimentar, segurança do produto, HACCP, receitas do produto, aprovações do processo, carga, qualidade das matérias-primas, cadeia de frio, conservação, rotulagem e adequação dos seus produtos.
- A SORGO não garante um determinado resultado de produto, produção ou venda, salvo se este tiver sido expressamente prometido com base em produtos, cargas, processos e condições claramente definidos.
- Antes de iniciar a produção regular, o cliente deve verificar se os programas, limites e qualidade do produto são adequados às suas mercadorias concretas e monitorizar o processo de forma competente.
- Programas, sequências de processo, valores de referência, limites e outros parâmetros criados ou alterados pelo cliente ou por terceiros são da responsabilidade do cliente.
- A SORGO não assume garantia nem responsabilidade por danos em produtos, processos, dados ou outros daí resultantes.
- Devem ser observadas as mensagens de alarme, os valores medidos e as instruções de manutenção, limpeza e segurança.
- Em caso de anomalias, o cliente adota medidas de proteção adequadas após avaliação técnica. Na medida tecnicamente possível e necessária para evitar perigos concretos para pessoas, produtos ou instalações, o processo deve ser interrompido de forma controlada.
- O cliente assegura pessoal suficientemente qualificado e formado.
- Carregamento inadequado, programas incorretos, produtos ou receitas inadequados, falta de monitorização e desvios às instruções de operação, manutenção, limpeza ou segurança são da responsabilidade do cliente.
- O cliente deve operar a instalação segundo as instruções de operação, limpeza, manutenção e segurança da SORGO, limpá-la e inspecioná-la regularmente e mandar efetuar atempadamente os trabalhos necessários de manutenção e reparação.
- Em especial, depósitos combustíveis ou inflamáveis, resíduos, gorduras, alcatrão e condensados de fumo, bem como outras sujidades decorrentes do funcionamento, devem ser removidos nos intervalos de limpeza previstos.
- Danos visíveis, fugas, estados de funcionamento invulgares, avarias ou anomalias relevantes para a segurança devem ser verificados imediatamente e, se necessário, corrigidos de forma competente antes de nova utilização. Se não estiver garantida a continuação segura do funcionamento, a instalação não pode continuar a ser operada até à correção.
- A SORGO não assume garantia nem responsabilidade por incêndios, deflagrações, fugas de fumo, gás ou CO₂, danos em produtos ou instalações, interrupções de funcionamento ou outros danos, na medida em que sejam causados ou cocausados por limpeza, manutenção, inspeção ou reparação insuficientes ou omitidas, continuação do funcionamento apesar de defeitos visíveis ou outra utilização não conforme à finalidade.
- Se não forem cumpridos os intervalos de manutenção, inspeção, limpeza ou substituição prescritos ou recomendados pela SORGO, esta não assume garantia nem responsabilidade por avarias, falhas, danos ou danos consequentes daí resultantes, na medida em que sejam causados ou cocausados pela manutenção, inspeção ou limpeza omitida, tardia ou inadequada, ou pela substituição omitida.
- O cliente é responsável por documentar os intervalos de manutenção, inspeção, limpeza e substituição e apresentar à SORGO, a pedido, os respetivos comprovativos em caso de garantia ou danos.
- O cliente deve monitorizar adequadamente a instalação e o processo de produção e prevenir danos através de cópias de segurança adequadas e outras medidas organizacionais e técnicas razoáveis.
- Os fundamentos legais imperativos de responsabilidade mantêm-se inalterados.
12. Garantia e denúncia de defeitos
- O prazo geral de garantia perante empresários é de doze meses a contar da entrega ou receção.
- Prazos de garantia diferentes, em especial mais longos, só se aplicam se expressamente prometidos na respetiva proposta ou encomenda.
- Os deveres legais de inspeção e denúncia, em especial nos termos dos §§ 377 e seguintes UGB, mantêm-se inalterados quando aplicáveis.
- Os defeitos devem ser comunicados imediatamente após a sua deteção, de forma concreta e verificável, acompanhados dos dados de processo, erro e outros disponíveis necessários à avaliação.
- A SORGO decide se um defeito justificado é corrigido por reparação, substituição da peça defeituosa ou redução adequada do preço.
- Deve ser dada à SORGO a oportunidade de examinar e de realizar pelo menos duas tentativas adequadas de reparação, na medida razoavelmente aceitável para o cliente.
- Não há garantia por desgaste, corrosão ou depósitos devidos a utilidades inadequadas, operação incorreta, manutenção ou limpeza deficientes, alterações não autorizadas, peças sobresselentes inadequadas, influências externas, trabalhos de terceiros defeituosos ou desvios às condições de funcionamento acordadas, na medida em que sejam causais.
13. Responsabilidade, danos em mercadorias e danos consequentes
- A SORGO responde perante empresários por danos materiais e patrimoniais, em princípio, apenas em caso de dolo ou negligência grave.
- Em caso de negligência leve, a responsabilidade é excluída na medida legalmente admissível.
- A existência de dolo ou negligência grave deve ser provada pelo lesado, salvo disposição imperativa em contrário.
- A exclusão da negligência leve não se aplica se a SORGO violar uma obrigação contratual essencial cujo cumprimento permita a execução regular do contrato e em cujo cumprimento o cliente possa normalmente confiar.
- Nesse caso, a responsabilidade fica limitada, na medida legalmente admissível, ao dano previsível típico do contrato e, no máximo, ao valor líquido da encomenda correspondente ao fornecimento causador do dano.
- A SORGO só responde por danos em mercadorias, alimentos, matérias-primas, ingredientes, embalagens ou lotes tratados ou armazenados na instalação, bem como pelos custos de eliminação, recolha, limpeza, triagem ou reposição daí resultantes, se o dano tiver sido causado por dolo ou negligência grave da SORGO ou se a responsabilidade não puder ser legalmente excluída.
- São excluídos, na medida legalmente admissível, danos indiretos, paragens de produção, perda de utilização, lucros cessantes, poupanças não realizadas, penalidades contratuais do cliente, reclamações de compradores, perda de dados e outros danos consequentes.
- O cliente deve monitorizar adequadamente a instalação e o processo de produção e prevenir danos através de cópias de segurança adequadas e outras medidas organizacionais e técnicas razoáveis.
- A SORGO não responde, na medida dessa causalidade, por danos ou desempenhos inferiores causados ou cocausados por abastecimento de utilidades insuficiente, oscilante ou divergente das suas especificações, instalações do cliente, componentes de terceiros, software do cliente, programas ou parâmetros de processo do cliente, erros de operação ou falta de manutenção.
- Quando existir responsabilidade e a sua limitação for admissível, esta fica globalmente limitada ao valor líquido da encomenda correspondente ao fornecimento causador do dano.
- As limitações não se aplicam a danos pessoais, danos causados dolosamente, direitos decorrentes de legislação imperativa sobre responsabilidade por produtos ou outros direitos que não possam ser legalmente limitados.
14. Software, acesso remoto, acessos digitais e segurança dos dados
- Software de controlo, programas e visualizações só podem ser utilizados para a instalação fornecida e no âmbito autorizado. Os direitos de propriedade e de autor permanecem com a SORGO ou com o respetivo titular.
- O acesso remoto pela SORGO só ocorre na medida em que tenha sido tecnicamente autorizado ou possibilitado pelo cliente.
- Sem acordo expresso separado, a SORGO não deve monitorização remota permanente nem monitorização contínua do funcionamento da instalação.
- Para manutenção remota, o cliente disponibiliza os requisitos técnicos, autorizações e cópias de segurança atualizadas necessários.
- Rede, firewall, VPN ou outros acessos à rede, gestão de utilizadores e permissões nos sistemas IT do cliente, atualizações desses sistemas e gestão segura das credenciais do cliente são da responsabilidade deste, salvo se a SORGO tiver assumido expressamente essas prestações por contrato.
- Quando a SORGO disponibiliza acessos digitais, portais de clientes, portais comerciais ou outras plataformas digitais a clientes, revendedores, parceiros comerciais ou outros utilizadores autorizados, os utilizadores, direitos de acesso e permissões são definidos ou atribuídos pela SORGO.
- Nomes de utilizador, palavras-passe e outras credenciais recebidos pelo cliente, revendedor, parceiro comercial ou outro utilizador autorizado devem ser tratados confidencialmente e protegidos contra o acesso de terceiros não autorizados.
- Os acessos só podem ser utilizados pelas pessoas autorizadas e dentro das permissões concedidas pela SORGO. É proibida a transmissão de credenciais a terceiros não autorizados.
- A SORGO pode restringir ou bloquear temporária ou permanentemente acessos digitais em caso de riscos de segurança, utilização abusiva, suspeita de acesso não autorizado, trabalhos de manutenção, cessação da relação comercial subjacente ou outros motivos objetivamente justificados.
- Alterações não autorizadas pela SORGO ao software, controlo ou parâmetros relevantes para a segurança são da responsabilidade do cliente. A SORGO não responde por avarias ou danos em dados, produtos ou outros daí resultantes.
15. Documentação, know-how e confidencialidade
- SORGO® é uma marca registada. Reservam-se todos os direitos relativos a marcas e sinais distintivos.
- A utilização da marca SORGO®, de logótipos SORGO ou outros sinais SORGO em publicidade, apresentações de referências, publicações ou outros meios exige consentimento prévio da SORGO.
- Desenhos, cálculos, conceções, programas, documentação e outro know-how SORGO permanecem propriedade intelectual da SORGO ou do respetivo titular.
- O cliente recebe exclusivamente os direitos de utilização necessários à utilização da instalação fornecida conforme à finalidade.
- Transmissão, publicação, reprodução, engenharia inversa ou utilização noutros projetos são proibidas sem consentimento da SORGO, salvo disposição imperativa em contrário.
- Ambas as partes tratam confidencialmente as informações técnicas e comerciais não públicas.
16. Assistência, peças sobresselentes e obsolescência
- Assistência, manutenção e fornecimento de peças sobresselentes realizam-se mediante encomenda separada.
- Deslocação, tempo de viagem, espera, trabalho, diagnóstico, peças de desgaste e consumíveis, bem como trabalho causado pelo cliente, são faturados, salvo acordo em contrário.
- A SORGO procura assegurar disponibilidade de peças a longo prazo, mas não deve fornecimento ilimitado de componentes de terceiros descontinuados ou indisponíveis.
- Podem ser propostos e faturados separadamente componentes sucessores tecnicamente adequados e os trabalhos necessários de adaptação, conversão ou programação.
17. Direito aplicável e disposições finais
- Aplica-se o direito austríaco, com exclusão das suas normas de conflitos e da Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
- O local de cumprimento é a sede da SORGO em Klagenfurt am Wörthersee.
- É exclusivamente competente o tribunal materialmente competente da sede da SORGO em Klagenfurt am Wörthersee. A SORGO pode, contudo, demandar o cliente também no foro geral deste.
- Nas traduções destas condições gerais, em caso de divergências de interpretação, prevalece exclusivamente a versão alemã.
- Se uma disposição destas condições gerais for ou se tornar inválida ou inexequível, o restante contrato mantém-se válido. Em sua substituição aplica-se a disposição legalmente admissível que mais se aproxime da finalidade económica da disposição inválida ou inexequível.
- Os direitos e fundamentos de responsabilidade legalmente imperativos mantêm-se sempre inalterados.
- Alterações de denominação, morada, forma jurídica, contactos ou endereço de notificação devem ser comunicadas imediatamente à SORGO. Declarações enviadas para o último endereço comunicado consideram-se recebidas segundo as regras legais.
Dados da empresa
Sorgo Anlagenbau GmbH
Hirschstraße 39
9020 Klagenfurt am Wörthersee
Áustria
FN 422211 z
UID ATU69002036
office@sorgo.at
